REF. DEPÓSITO: 00020/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. O artigo 45.º do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção.
2. Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção não tem aplicação o coeficiente de qualidade e conforto (Cq) previsto no artigo 43.º do CIMI, devendo a avaliação ser efetuada nos estritos termos do artigo 45.º do mesm... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 24-07-2023
- Trânsito em julgado
- 04-10-2023
- Depósito
- 26-01-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Jesuíno Alcântara Martins